"A utilização de aeronaves civis não tripuladas, usualmente conhecidas
como “Drones”, pilotadas a partir de uma estação de piloto
remoto ou com capacidade de operar autonomamente, é hoje uma
realidade irrefutável, seja em atividades de recreio, desportivas,
de competição, de interesse público ou em atividades de natureza
comercial."
Através do Regulamento n.º 1093/2016, publicado na 2.ª Série do Diário da República de 14 de dezembro de 2016, a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece as "Condições de operação aplicáveis à utilização do espaço aéreo
pelos sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente (“Drones”)"
Este Regulamento entra em vigor no trigésimo dia após a sua publicação, ou seja a 13 de janeiro de 2016 e a ANAC irá disponibilizar mais informações relativamente ao cumprimento do regulamento mencionado, pelo que, voltaremos a este tema. - www.anac.pt
De qualquer forma e porque já foi publicado, fica aqui o link para consultarem o Regulamento.
Este Regulamento entra em vigor no trigésimo dia após a sua publicação, ou seja a 13 de janeiro de 2016 e a ANAC irá disponibilizar mais informações relativamente ao cumprimento do regulamento mencionado, pelo que, voltaremos a este tema. - www.anac.pt
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