Circular em Rotundas - regras do Código da Estrada

Muito se tem falado nos últimos tempos de condutores que não sabem circular nas rotundas, de outros que são multados por não cumprirem as normas legais impostas pela Código da Estrada.





Pois bem. Sem querer dar lição de condução a ninguém, quero apenas deixar algumas notas sobre o tema, em jeito de divagação.

Ora. Comecemos pela norma legal que estipula o modo como os veículos devem circular nas rotundas. O Código da Estrada dispõe de uma norma - artigo 14.º-A - com a epígrafe "Rotundas" que define o comportamento que cada condutor deve adotar ao circular numa rotunda:

"Artigo 14.º-A
Rotundas
1 — Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento:
a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;
b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;
c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;
d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.
2 — Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.
3 — Quem infringir o disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e no n.º 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300."

A imagem supra, disponibilizada pela Polícia de Segurança Pública (PSP) na sua página de Facebook, ilustra bem as regras que os condutores devem cumprir ao circular numa rotunda.



Por outro lado, lembre-se que, conforme prescreve o n.º 3 do artigo 14.º-A supra transcrito, as infrações a essas regras podem ser sancionadas com coima entre €60,00 e os €300,00.

Sem comentários:

Enviar um comentário