Diário da República - Gratuito e Universal

Dia 19 de dezembro de 2016 marca o início de uma nova era no que ao Diário da República diz respeito.




Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro que estabelece como serviço público o acesso universal e gratuito ao Diário da República, nele incluídos todo o seu conteúdo e funcionalidades, fixando as condições da sua utilização, entrou operacionalmente em vigor hoje.



Efetivamente, como se lê no preâmbulo daquele diploma, "uma conceção moderna e otimizada da garantia de acesso ao Direito pressupõe, inevitavelmente, não só o mero conhecimento do texto da lei vigente, mas igualmente a apreensão integral e efetiva do seu conteúdo, significado, extensão e antecedentes históricos."

Prescreve o n.º 2 do artigo 2.º daquele diploma que:

"2 - O Diário da República é disponibilizado no sítio na Internet gerido pela INCM, que compreende, obrigatoriamente:
a) O texto legal dos atos que careçam de publicação no Diário da República, nos termos da Constituição e da lei, designadamente da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho.
b) Uma ferramenta de consulta atualizada do texto consolidado, sem valor legal, da legislação relevante do ordenamento jurídico;
c) Uma ferramenta de consulta de um tradutor jurídico de termos;
d) Uma ferramenta de pesquisa, através de descritores de termos, de atos que careçam de publicação no Diário da República;
e) Informação jurídica devidamente tratada e sistematizada;
f) Interligação com bases setoriais de informação jurídica complementar, designadamente jurisprudência, direito comunitário, orientações administrativas e doutrina;
g) O envio gratuito para o correio eletrónico dos respetivos subscritores desse serviço dos índices da 1.ª e 2.ª série do Diário da República;
h) Funcionalidades de acesso para cidadãos com necessidades especiais;
i) A identificação de todos os sítios na Internet destinados à publicitação oficial setorial ou especializada de determinadas categorias de atos sujeitos a divulgação obrigatória.



Passa a estar disponível, a partir de hoje, um conjunto de funcionalidades que estavam reservadas a quem fosse Assinante, o que representa um passo gigantesco para que os cidadãos tenha conhecimento da lei vigente em Portugal.



Também se pode ler no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro que este diploma "vem proceder ao alargamento do acesso gratuito e universal a todos os conteúdos e funcionalidades da edição eletrónica do Diário da República. Isso inclui as valências atualmente reservadas ao acesso mediante assinatura, tais como as bases de dados de legislação, as ferramentas de pesquisa avançada, a legislação consolidada, o tradutor jurídico, o dicionário jurídico e a legislação e regulamentação conexa com o ato. Mas inclui, também, entre outras, uma nova ferramenta de pesquisa de legislação que facilite o acesso pelos utilizadores, uma nova ferramenta de acesso à legislação consolidada, bem como a disponibilização desses conteúdos em formatos passíveis de reutilização (dados abertos) de forma livre e integral, a todos os cidadãos."



Finalmente, em jeito de conclusão mas sendo o que consideramos o mais importante, é disponibilizada em versão consolidada, um conjunto de legislação que, esperamos, venha a ser aumentada ao longo dos tempos.

Para aceder basta visitar o site do Diário da República Eletrónico aqui.

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