Ao celebrar um contrato de telecomunicações ao balcão, formalizar um crédito ou uma inscrição na escola, são situações em que as entidades pedem/exigem cópia do Cartão de Cidadão. Este é tema que tem estado muito em foco, em virtude das notícias que têm sido divulgadas pela imprensa.
Divagações sobre temas jurídicos, poupança, investimentos e outras coisas consideradas interessantes
Matança do Porco. É Legal, mas tem Regras. Conheça-as!
A autorização da matança de animais fora dos estabelecimentos aprovados nos termos da lei não pode comprometer o respeito das regras aplicáveis à garantia da saúde pública e da proteção animal, designadamente as relativas ao bem-estar dos animais durante o abate estabelecidas, atualmente, no Regulamento (CE) n.º 1099/2009, do Conselho, de 24 de setembro, bem como as disposições do Regulamento. (CE) n.º 999/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio, no que se refere às regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis.
IRS 2016 (a entregar em 2017). Datas a ter em conta!
À semelhança do ano anterior, os contribuintes têm um papel ativo no que diz respeito ao imposto sobre o rendimento (IRS), mormente no que toca à declaração a preencher e entregar. Conheça as datas mais importantes.
Chave Móvel Digital (CMD) – O que é? Para que serve? Como obter?
A Chave Móvel Digital é um meio de autenticação que permite a associação de um número de telemóvel e/ou e-mail ao número de identificação civil (NIC) para um cidadão português e o número de passaporte para um cidadão estrangeiro residente em Portugal.
Vasos nas Escadas de Prédios dá Multa!
Embora de conhecimento ainda pouco divulgado, embora já legalmente regulado há vários anos, a colocação de vasos ou outros objectos nas escadas dos prédios constitui um ato subscetivel de fazer incorrer o seu autor numa contraordenação, sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar.
Subsídio de Natal e de Férias. Como vou receber no ano de 2017?
No ano de 2017, à semelhança do que aconteceu nos anos anteriores, nomeadamente nos termos estabelecidos na Lei n.º 11/2013, de 28 de Janeiro, prorrogada durante os anos seguintes, a Lei estipula de forma diferente ao estabelecido no Código do Trabalho, no que ao pagamento dos subsídios de natal e férias diz respeito.
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